O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu nesta sexta-feira (3) uma decisão liminar que suspende os efeitos da condenação por abuso de poder político e econômico imposta ao ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Castelliano. Com a medida, a inelegibilidade de oito anos aplicada ao ex-gestor fica suspensa de forma provisória até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise o recurso extraordinário da defesa.
Na decisão, Nunes Marques entendeu que existem elementos jurídicos suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência. O ministro destacou que as alegações da defesa sobre possível violação ao contraditório e à ampla defesa apresentam relevância constitucional. O questionamento técnico decorre da juntada de um grande volume de provas ao processo após o encerramento da fase de instrução, ponto que receberá análise mais aprofundada pelo STF.
O magistrado também considerou presente o risco de dano irreparável ao ex-gestor paraibano. Nunes Marques ressaltou que a manutenção da inelegibilidade teria impacto imediato sobre a participação de Vitor Hugo no processo eleitoral. Segundo o despacho, a sanção comprometeria não apenas um eventual pedido de registro de candidatura, mas também etapas preparatórias cruciais da disputa, como articulações partidárias, atos de pré-campanha, arrecadação de recursos e a participação em convenções.
Apesar da suspensão dos efeitos da condenação, o mérito do caso ainda aguarda julgamento definitivo pela Suprema Corte. A determinação do presidente do TSE possui caráter estritamente provisório e permanecerá válida até a análise final do recurso extraordinário, que contesta as bases do processo original sobre suposto envolvimento em esquema de abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio em eleições municipais passadas.




