O juiz Mathews Francisco Rodrigues determinou, no fim da manhã desta sexta-feira (10), que a Prefeitura de Princesa Isabel, município localizado no Sertão da Paraíba, suspenda os pagamentos relacionados à realização do São João 2026 até comprovar a regularização dos salários de todos os servidores municipais.
A decisão estabelece que o município só poderá efetuar os pagamentos da festa, prevista para os dias 14 e 15 de julho, após comprovar o pagamento integral dos salários de servidores efetivos, contratados e cooperados. A Prefeitura também deverá devolver os valores descontados dos trabalhadores cooperados durante o período de recesso junino.
Além disso, o magistrado proibiu o repasse de cachês aos artistas contratados para o evento, entre eles Rey Vaqueiro, Banda Cascavel, Caninana, Fernandinha, Gleydson Gavião e Kely Silva. A decisão também impede gastos com publicidade institucional considerada não essencial.
A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou atrasos no pagamento de servidores, retenção de parte da remuneração de trabalhadores cooperados e o não cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem. Segundo o órgão, mesmo após recomendação para regularizar a situação, a administração municipal manteve a programação da festa.
Na decisão, o juiz destacou que os salários possuem natureza alimentar e que os atrasos comprometem a subsistência dos trabalhadores.
“A natureza alimentar dos salários impõe urgência na intervenção judicial. A retenção de metade dos vencimentos dos cooperados e o atraso no pagamento dos servidores efetivos comprometem diretamente o sustento básico de dezenas de famílias no Município de Princesa Isabel, gerando endividamento e violação ao mínimo existencial”, afirmou.
Além da suspensão dos pagamentos do São João, a decisão determina que a Prefeitura implante o Piso Nacional da Enfermagem, realizando o pagamento integral dentro do mês de competência, sem parcelamentos ou complementações posteriores. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil.




