Saiba o que pré-candidatos e agentes públicos não podem fazer durante eleições de 2026

Regras estão previstas na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.757/2026.

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Imagem ilustrativa (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
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A Justiça Eleitoral divulgou orientações sobre os principais ilícitos eleitorais e as condutas proibidas durante as Eleições Gerais de 2026. As regras estão previstas na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, e têm como objetivo garantir a igualdade entre as candidaturas, proteger a liberdade do voto e preservar a legitimidade do processo eleitoral.

De acordo com a norma, são considerados ilícitos eleitorais o abuso de poder, a fraude, a corrupção eleitoral, a arrecadação e os gastos ilícitos de campanha, a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e as condutas vedadas a agentes públicos.

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A Justiça Eleitoral também poderá conceder decisão liminar para impedir o início, a continuidade ou a repetição de irregularidades, além de determinar a remoção de seus efeitos, desde que existam indícios da prática da conduta proibida e risco ao processo eleitoral.

Abuso de poder

Segundo a resolução, o abuso de poder pode ocorrer quando recursos econômicos, cargos públicos, estruturas empresariais ou meios de comunicação são utilizados de forma grave para beneficiar ou prejudicar candidaturas.

Para a caracterização da irregularidade, não é necessário comprovar que a prática alterou o resultado da eleição. A Justiça Eleitoral analisa a gravidade da conduta e seus impactos no contexto da disputa. Caso seja comprovado, a candidatura beneficiada poderá ter o registro ou o diploma cassado, e os responsáveis poderão ser declarados inelegíveis por oito anos.

Desinformação e inteligência artificial

A resolução também trata do uso da internet e da inteligência artificial durante o período eleitoral. A divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que beneficiem candidaturas, prejudiquem adversários ou atinjam o sistema eletrônico de votação poderá configurar uso indevido dos meios de comunicação e, conforme o caso, abuso de poder político ou econômico.

O texto ainda prevê que conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial poderão ser considerados ilícitos quando violarem a legislação eleitoral.

Fraude e cota de gênero

Entre as fraudes previstas está a chamada fraude à cota de gênero. A resolução cita como possíveis indícios candidaturas com votação zerada ou irrisória, ausência de campanha própria, prestações de contas semelhantes entre candidaturas e falta de providências para regularização de documentos.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral poderá cassar os diplomas de todos os candidatos eleitos pela lista, invalidar as candidaturas do partido ou federação e anular os votos recebidos.

Compra de votos

A compra de votos ocorre quando candidata ou candidato oferece, promete ou entrega dinheiro, bens, serviços, emprego ou qualquer outra vantagem pessoal ao eleitor com o objetivo de obter seu voto.

A proibição vale desde o registro da candidatura até o dia da eleição e não exige pedido explícito de voto. Também se enquadra na irregularidade a utilização de violência ou grave ameaça para influenciar a escolha do eleitor.

Condutas vedadas a agentes públicos

A resolução estabelece restrições ao uso da estrutura da administração pública durante o período eleitoral. Entre elas, está a proibição de utilizar bens, serviços e recursos públicos para favorecer candidaturas.

Nos três meses que antecedem a eleição, órgãos públicos devem retirar de sites e canais oficiais nomes, slogans, imagens e outros elementos que identifiquem gestores cujos cargos estejam em disputa. A manutenção de portais de transparência continua permitida, desde que o conteúdo permaneça estritamente informativo.

O texto também regulamenta a realização de lives em residências oficiais. Presidente da República, governadores e prefeitos poderão utilizar um cômodo da residência oficial para transmissões eleitorais apenas se o ambiente for neutro, sem símbolos do poder público, sem uso de recursos públicos e com todas as despesas registradas na prestação de contas da campanha.

Outra restrição diz respeito ao transporte oficial. Apenas o presidente da República poderá utilizá-lo durante atividades de campanha, desde que haja ressarcimento das despesas pelo partido, federação ou coligação. Vice-presidente, governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos não poderão utilizar transporte oficial em campanhas eleitorais.

Além disso, nos três meses anteriores ao pleito, é proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inauguração de obras, bem como a participação de candidatos nesses eventos.

Penalidades

Entre as sanções previstas para quem descumprir a legislação estão a suspensão da conduta irregular, aplicação de multa, cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada, devolução de recursos públicos utilizados de forma indevida e outras sanções nas esferas constitucional, civil, penal, administrativa e disciplinar.

A resolução estabelece ainda que as condutas vedadas possuem configuração objetiva, ou seja, basta a prática do ato proibido para caracterizar a irregularidade. Já a cassação do registro ou diploma dependerá da demonstração da gravidade da conduta.

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