A janela partidária de 2024, que começou em 7 de março, chega ao fim nesta sexta-feira (5). Durante 30 dias, vereadoras e vereadores puderam trocar de partido sem perder o mandato, conforme a Resolução TSE n° 23.738/2024 para as Eleições Municipais 2024.
Essa janela é um período de 30 dias, exclusivo em anos eleitorais, que permite que detentores de mandatos proporcionais mudem de partido sem penalidade. Estabelecida pela Lei dos Partidos Políticos, é uma oportunidade para realinhamento político antes das eleições.
A medida é fundamental porque garante a fidelidade partidária para cargos proporcionais, como vereadores. O TSE determinou que a fidelidade é ao partido, não ao candidato. Isso evita trocas indiscriminadas de partido e mantém a coerência partidária.