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ALPB emite nota e afirma fragilidade em ação do PSDB contra posse de Galdino

O pronunciamento ocorreu após o PSDB entrar com um recurso no Supremo Tribunal Federal para impedir a reeleição do atual presidente.

Foto: Divulgação/ALPB.
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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) comentou, na manhã desta sexta-feira (3), sobre a iniciativa da Executiva Nacional do PSDB no Supremo Tribunal Federal (STF) que busca impedir a posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio da atual legislatura, liderada pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos). A equipe jurídica da ALPB considera a ação como ‘frágil’, mas ainda assim está preparando a defesa para ser apresentada ao STF.

No comunicado, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) também enfatiza que Adriano Galdino foi eleito por unanimidade e argumenta que sua eleição não viola o princípio da anualidade mencionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo a ALPB, isso ocorre porque as mudanças legislativas relevantes não foram implementadas nesta legislatura, mas sim há bastante tempo atrás, portanto, o princípio da anualidade não se aplica a este caso específico no Estado da Paraíba.

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Confira

A Assembleia ainda não foi notificada para apresentar defesa em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSDB em face da eleição realizada para o segundo biênio.

Já estamos elaborando a defesa, de logo, posso dizer que se trata de uma ação frágil. Tanto isso é verdade que o próprio PSDB pediu desistência dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem amparo na realidade da Paraíba. Nesse caso, a eleição se deu à unanimidade dos parlamentares, isto é, todos os partidos e deputados foram devidamente contemplados na eleição, ou seja, não há ofensa aos princípios democráticos, sobretudo porque a eleição foi realizada pela vontade de todos os deputados da Assembleia.

Também, não se trata de ofensa ao princípio da anualidade como posto na Ação Direta de Inconstitucionalidade, vez que a alteração legislativa não se deu nesta legislatura, mas sim há bastante tempo, isto é, o princípio da anualidade não se aplica a este caso concreto do Estado da Paraíba.

Portanto, no momento oportuno, a Assembleia Legislativa prestará as suas informações e não se tem dúvida da improcedência da ação proposta, vez que não há ofensa ao princípio da anualidade, posto que a alteração legislativa foi realizada há bastante tempo, bem como que prevalecerá o princípio da democracia, sobretudo porque, no caso, a escolha se deu à unanimidade dos parlamentares.

Atenciosamente,

NEWTON VITA
Procurador-Chefe da ALPB

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