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Justiça Eleitoral impõe multa de R$ 25 mil a Tacyana Leitão, de Bayeux, por propaganda antecipada ilegal

A candidata a prefeita foi condenada pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, 5 de agosto, a pagar uma multa de R$ 25 mil por violar as regras sobre propaganda antecipada.

Foto: Reprodução
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A estreia política de Tarcyana Leitão em Bayeux não começa de maneira favorável. Mesmo antes da campanha eleitoral esquentar, a candidata a prefeita foi condenada pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, 5 de agosto, a pagar uma multa de R$ 25 mil por violar as regras sobre propaganda antecipada.

O juiz Bruno César Azevedo Isidro, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, decidiu a favor de uma representação apresentada pelo MDB e com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. A decisão exige que Leitão remova o conteúdo problemático de seu perfil no Instagram e se abstenha de usar o mesmo jingle em futuras campanhas, sob pena de novas sanções.

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O Caso

Em maio, antes da convenção oficial e bem antes do início permitido para propaganda eleitoral (a partir de 16 de agosto), Tarcyana Leitão, em sua primeira candidatura, descumpriu a legislação eleitoral. A representação alegou que, no dia 29 de maio, a candidata publicou um vídeo em seu Instagram promovendo um evento de lançamento e usando um jingle que pedia votos de maneira indireta com a expressão “Chama ela que ela vem”.

Ponto de Vista do Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral não teve dúvidas sobre a infração e recomendou a condenação. Segundo a promotora Ana Guarabira de Lima Cabral, a legislação eleitoral proíbe a propaganda antes do prazo legal, e o uso do jingle configura uma violação clara das normas.

Decisão Judicial

O juiz Isidro confirmou que a frase “Chama ela que ela vem” constitui um pedido implícito de voto, configurando propaganda antecipada. A decisão judicial sublinha que o jingle, apesar de não usar diretamente a palavra “voto”, é um exemplo de como a legislação pode ser burlada com estratégias dissimuladas para influenciar o eleitorado.

A sentença determina a remoção do jingle do Instagram de Leitão e proíbe o uso futuro do material, além de impor a multa de R$ 25 mil. O juiz destacou a necessidade de manter a integridade do processo eleitoral e assegurar que todos os candidatos tenham condições equitativas para promover suas candidaturas dentro dos limites legais.

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