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TCE julga irregulares contas de Organização Social na gestão de UPAs na Paraíba

OS administrou hospitais no estado entre 2014 e 2016; associação tem até 60 dias para ressacir R$ 8.565.052,56 milhões

Foto: ASCOM/TCE.
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (25), julgou irregulares e responsabilizou a Organização Social ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, pelos prejuízos aos cofres do Estado na ordem de R$ 8,5 milhões, decorrentes de irregularidades na gestão das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs das cidades de Guarabira, Princesa Isabel e Santa Rita.

A Corte decidiu pela irregularidade dos procedimentos e imputou à OS ABBC a quantia de R$ 8.565.052,56, que deverá ser ressarcida no prazo de 60 dias, solidariamente, com as empresas beneficiadas, cada uma com o seu percentual de responsabilidade. O processo trata de Inspeção Especial de Contas realizada em contratos firmados entre a Secretaria de Saúde do Estado e a OS, entre os anos de 2014 e 2016.

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Em seu voto, o relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, entre as irregularidades, destacou a ausência de documentos comprobatórios de despesas e evidências de superfaturamento em benefício das empresas contratadas, entre as quais – citadas no processo, a Dimpi – Gestão de Saúde Ltda, Total Lab Serviços de Laboratório Ltda e Lifecare – Gestão, Assistência e Educação em Saúde Ltda.

Os membros do colegiado isentaram a ex-secretária de saúde do Estado, Roberta Batista Abath, quanto à responsabilidade em relação aos contratos, inclusive de multa, tendo em vista que, à época, a gestora buscou providências visando coibir irregularidades, diante dos indícios e da falta de prestação de contas das contratadas. O voto do conselheiro Fernando Catão divergiu dos demais. Ele entende que as empresas citadas não devem responder pela imputação solidária em relação aos valores, no entanto, não isenta o ex-secretário da Saúde, Waldson Dias de Sousa, quanto à responsabilização, além da multa no valor de R$ 4.000, sugerida pelo relator.

 

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