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Primeira parcela do 13º deve ser paga até esta sexta (29)

Segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro

Foto: Agência Brasil/Arquivo
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O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, tem a primeira parcela a ser paga até esta sexta-feira (29). A segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com o prazo final para o pagamento até 20 de dezembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia do país em 2024, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador.

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Essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores da ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro já foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.

Como calcular

O pagamento do décimo terceiro salário pode ser dividido em duas parcelas, tanto pelos empregadores quanto pelo governo federal. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor do salário, deve ser quitada até a próxima semana, enquanto a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, será menor devido à dedução do Imposto de Renda (IR) e do INSS.

Para calcular o valor do 13º, é necessário dividir o salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Além do salário, horas extras, adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno e comissões também devem ser considerados no cálculo.

Se o prazo para o pagamento do décimo terceiro cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o depósito para evitar multas. O benefício também deve ser pago a trabalhadores que tenham saído da empresa antes de dezembro, exceto em casos de demissão por justa causa.

Quem tem direito

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano. O mês em que o empregado cumprir esse período de 15 dias ou mais é considerado como mês integral, garantindo o pagamento completo da gratificação correspondente.

Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro será calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deverá ser pago junto com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício caso seja demitido por justa causa.

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