Search
Close this search box.

Publicidade

Justiça condena prefeitura de Piancó a fornecer canabidiol a menor de idade

A decisão foi mantida pela Segunda Câmara.

Planta da maconha. | Foto: Divulgação/Polícia Federal
Compartilhe:

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão judicial que condenou o município de Piancó, no Sertão paraibano, a fornecer, de forma contínua e permanente, o medicamento canabidiol 200mg/ml a um menor, na quantidade de dois frascos mensais, conforme prescrição médica.

O relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, destacou que o dever de prestar assistência à saúde é compartilhado entre Municípios, Estados e União, conforme os artigos 23, II, 196, 197 e 198 da Constituição Federal, além da Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/90).

Continua Depois da Publicidade

Em relação ao argumento do município de Piancó, que alegou não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, o desembargador reiterou que a responsabilidade solidária entre os entes federados é assegurada pela Constituição Federal. Segundo ele, a divisão de competências no Sistema Único de Saúde (SUS) não limita o direito do paciente de demandar contra qualquer ente público que integre o sistema.

Como reforço, o magistrado citou o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que define a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde.

No julgamento, também foi considerado o Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.

Segundo o relator, os documentos apresentados, incluindo laudos médicos e a negativa do ente público em fornecer o medicamento, comprovaram o atendimento a todos os requisitos exigidos. A hipossuficiência da parte autora foi evidenciada pelo fato de estar assistida pela Defensoria Pública.

O desembargador também rejeitou a argumentação de alto custo do medicamento como justificativa para isentar o município de sua obrigação. Ele enfatizou que o direito à vida e à saúde prevalece sobre quaisquer questões financeiras, sendo este um princípio constitucionalmente garantido.

Compartilhe: