Foi liberada nessa terça-feira (7) a emissão dos boletos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos com placa final 1. A liberação foi feita pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB). Clique aqui para emitir o boleto.
Os contribuintes podem pagar o IPVA com desconto de 10% na modalidade em cota única, à vista, até o dia 31 deste mês.
Além disso, o imposto também pode ser pago de forma parcelada, em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de janeiro; e o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 31 de março.
Dúvidas sobre a emissão do IPVA podem ser resolvidas pelo e-mail [email protected]. Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ; número da placa do veículo e do Renavam.
O IPVA pode ser pago via pix. Basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Há ainda outras duas opções: DAR (Documento de Arrecadação), Ficha de Compensação.
Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal. Se o contribuinte optar por Ficha de Compensação antes do ato de impressão, poderá pagar em qualquer instituição bancária.
Isenções automáticas
Veículos com data de fabricação até 2009 estão isentos de pagar o IPVA. Também estão liberados do pagamento proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas.
Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 1 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 31 deste mês.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de janeiro, como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.
Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).
Esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.