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Imposto de Renda: prazo para declarar acaba em duas semanas e 21,3 milhões não enviaram o documento

Das declarações de Imposto de Renda entregues até o momento, 23,1 milhões são os documentos originais.

Imposto de renda, receita
Imagem ilustrativa (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio – daqui duas semanas – e 21,3 milhões ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. O fisco estima receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo. Até esta quinta-feira (15), a Receita informa ter recebido 24,8 milhões de documentos.

Das declarações entregues até o momento, 23,1 milhões são os documentos originais. O restante, 1,7 milhão, são retificações – declarações corrigidas pelo contribuinte após o envio da original por conter erros, as chamadas pendências de malha.

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16,4 milhões de contribuintes têm imposto a restituir e 4,6 milhões vão pagar, enquanto 3,8 milhões não pagam imposto nem recebem restituição.

O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo, que acaba em 30 de maio, paga multa por atraso. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% devido.

Quem é obrigado a fazer a declaração do IR 2025?

Está obrigado a declarar o IR 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 mil em 2024 – cerca de R$ 2,8 mil por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas.

A mudança na faixa de isenção – ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 – é uma das principais mudanças para a declaração deste ano.

Outro limite corrigido foi o da receita bruta com atividade rural que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Também está obrigado a entregar a declaração em 2025 quem atualizou valor de bens imóveis até dezembro de 2024.

Por fim, quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.

Fonte: Valor Investe

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