O próximo feriado prolongado ocorrerá em 29 de março, que será uma sexta-feira, e o último será no Dia da Proclamação da República, em 15 de novembro. Além dos feriados, o calendário ainda inclui pontos facultativos e datas comemorativas em estados e municípios.
É importante ressaltar que o Carnaval, que oficialmente termina nesta terça-feira (13), não é considerado um feriado, sendo apenas um período de ponto facultativo pelo governo federal. Muitos empregadores também oferecem a manhã da Quarta-Feira de Cinzas como período de folga.
Ao todo, sete feriados cairão em fins de semana – Tiradentes (21 de abril), Independência do Brasil (7 de setembro), Dia das Crianças (12 de outubro) e Finados (2 de novembro) – ou em quartas-feiras – Dia do Trabalho (1º de maio), Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
Veja o calendário completo dos feriados nacionais:
– 29 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira);
– 21 de abril: Tiradentes (domingo);
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
– 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
– 12 de outubro: Dia das Crianças (sábado);
– 2 de novembro: Finados (sábado);
– 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
– 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
– 25 de dezembro: Natal (quarta-feira).
Pontos facultativos
Além dos feriados, há também oito pontos facultativos que devem ser cumpridos pela administração pública. As autoridades locais têm a prerrogativa de determinar se essas datas serão consideradas feriados estaduais ou municipais.
– 14 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira; ponto facultativo até as 14h);
– 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
– 31 de maio: ponto facultativo (sexta-feira);
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira);
– 24 de dezembro: Véspera de Natal (terça-feira; ponto facultativo após as 14h);
– 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (terça-feira; ponto facultativo após as 14h).