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Milei impede entrada de brasileiros na Argentina: ‘falso turismo’ é a alegação

Recentemente, o governo de Javier Milei tem restringido o acesso de estrangeiros sul-americanos ao país.

Foto do Milei.
Reprodução: Diário do Nordeste
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Brasileiros enfrentam dificuldades para entrar na Argentina com a justificativa de serem considerados “falsos turistas”, uma categoria remanescente da época da ditadura militar nos anos 1980. De acordo com informações da colunista Amanda Cotrim, do portal UOL, pessoas que viajaram nos últimos dois meses com o propósito de estudar em universidades públicas locais relataram terem sido impedidas de entrar no aeroporto de Buenos Aires, sendo orientadas a retornar ao Brasil.

Anteriormente, a prática de viajar para estudar na Argentina era comum graças a um acordo de 2004 entre Brasil e o governo de Buenos Aires, que garantia direitos especiais aos cidadãos de ambos os países, permitindo a permanência em solo estrangeiro por até 90 dias, com possibilidade de prorrogação. Durante esse período, era possível iniciar o processo de residência.

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Essa abertura possibilitou que milhares de brasileiros fossem estudar nas universidades públicas do país vizinho, especialmente na Universidade de Buenos Aires, onde o ensino é gratuito para brasileiros residentes. Segundo dados do Itamaraty de 2022, aproximadamente 10 mil brasileiros eram estudantes universitários na Argentina naquele ano, fazendo parte de uma comunidade de cerca de 90 mil residentes.

Recentemente, o governo de Javier Milei tem restringido o acesso de estrangeiros sul-americanos ao país. As autoridades argentinas passaram a exigir a apresentação de passagem de volta no momento da chegada, uma prática antes não comum. Há relatos de que mesmo aqueles que apresentaram documentos para ingresso nas universidades do país são classificados como “falsos turistas”.

No entanto, especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que rotular os residentes do Mercosul, especialmente em decorrência do acordo bilateral entre Argentina e Brasil, como “falsos turistas” é incompatível com o convênio, tratados internacionais e a legislação de imigração argentina de 2002.

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