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O que diz a lei que permite a entrada de bebidas e alimentos em eventos na Paraíba; entenda impasse

Descumprimento da lei configura infração às normas e está sujeita às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

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Imagem ilustrativa (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
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A lei que permite o acesso de pessoas portando bebidas e alimentos a eventos na Paraíba tem gerado polêmica no estado, principalmente diante da reação negativa do setor. Sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB) nesta terça-feira (11), o texto é de autoria do deputado Taciano Diniz (União Brasil).

De acordo com o texto, os estabelecimentos estão proibidos de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, independente da venda de similares no estabelecimento.

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Dentre os estabelecimentos sujeitos estão: cinemas, teatros, estádios, parques de diversões, arenas e shows. Eles deverão manter aviso claro e de fácil visualização, que servirá para esclarecer o consumidor sobre o direito quanto ao consumo de alimentos.

Em eventos que disponibilizam a venda de bebidas alcoólicas, os estabelecimentos poderão cobrar até 50% do preço da rolha para o consumidor que preferir levar a bebida. Neste caso, a nota fiscal do produto deverá ser apresentada na entrada para servir de referência para a cobrança da taxa, se for o caso.

Segundo Taciano Diniz, a lei tem o objetivo de coibir a prática abusiva de “venda casada”, que é a prática de condicionar a compra de um produto à aquisição de outro.

Além disso, o deputado argumentou que a imposição de consumo exclusivo de bebidas fornecidas pelo estabelecimento, sem garantia da procedência e fiscalização adequada, coloca em risco direto a saúde dos consumidores.

O descumprimento da lei configura infração às normas e está sujeita às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multas até a interdição, total ou parcial, do estabelecimento.

Em contraproposta, após a repercussão negativa entre os produtores de eventos, o deputado estadual Eduardo Carneiro (Solidariedade) apresentou um projeto para revogar a lei já sancionada pelo Executivo. Na justificativa, o parlamentar afirmou que a medida pode acarretar em impactos negativos para o turismo e a economia do Estado, além de prejudicar o setor de eventos.

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