O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou, nesta sexta-feira (19), o pedido de liminar apresentado por André Luís Almeida Coutinho e manteve os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que confirma Edvaldo Neto como prefeito de Cabedelo.
André Luís argumentava que o TRE-PB teria descumprido decisão do STF ao confirmar o entendimento da Justiça Eleitoral que o condenou em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
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Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça afirmou que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar.
“Em que pesem os argumentos da parte autora e a urgência referida na exordial, reputo ausentes, ao menos neste exame preambular, elementos que evidenciem a probabilidade do direito”, declarou o ministro.
Com a decisão, Edvaldo Neto permanece no comando do Executivo de Cabedelo. Ele tomou posse como prefeito interino na tarde dessa segunda-feira (15), no Plenário Fernando Macêdo, em Cabedelo.
Decisão do TRE-PB
A decisão do TRE-PB também manteve a cassação do vereador Márcio Alexandre de Melo e Silva e a inelegibilidade do ex-prefeito Vitor Hugo (Avante) por oito anos. Ambos são acusados de abuso de poder econômico e político, bem como de captação ilícita de sufrágio, mediante a utilização indevida da máquina pública, distribuição de benefícios materiais a eleitores, e a atuação conjunta com membros de organização criminosa, com o objetivo de favorecer a chapa majoritária apoiada pela gestão de Vitor Hugo.
Eleições suplementares
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) definiu, em sessão ordinária nessa quinta-feira (18), a resolução que estabelece as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cabedelo.
O pleito suplementar foi marcado para o dia 12 de abril de 2026, com a utilização do sistema eletrônico de votação e apuração.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um deles é a convocação de pleito suplementar quando a nulidade dos votos atingir mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata eleita ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.



