Rotas da Fauna: PRF resgata 245 animais silvestres na Paraíba

Durante todo o mês de março serão anunciadas uma série de ações voltadas para o público feminino na ciência.

Animal recuperado durante operação (Foto: PRF)
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deflagrou, entre os dias 26 de fevereiro e 5 de março, a Operação Rotas da Fauna – Etapa V em solo paraibano. A iniciativa, que integra o calendário estratégico da Instituição, foca no combate ao tráfico e aos maus-tratos de animais silvestres, aliando repressão operacional à capacitação técnica do efetivo.

Ao todo, foram registradas 73 ocorrências, com 245 animais silvestres resgatados. Todos os exemplares foram entregues ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), onde passarão por triagem e cuidados veterinários antes
da eventual reintegração à natureza.

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Entre as diversas espécies resgatadas, destacam-se exemplares de Arara, Papagaio-verdadeiro e Maritaca, animais que frequentemente são alvos prioritários devido ao seu alto valor comercial e beleza. Além destes, a lista de fauna recuperada inclui o Jabuti-piranga e uma rica variedade de aves nativas como Papa-capim, Sibito (ou Cambacita), Rolinha Fogo-apagou, Galo-de-campina (ou Cardeal), Tico-tico, Currupião (ou Concriz), Canário-da-terra, Pintassilgo-de-cabeça-preta, Sanhaçu-do-coqueiro, Sabiá-laranjeira e Sabiá-do-campo. Também foram identificados espécimes de Bigodinho, Coleira, Golinha, Tiziu, Azulão, Gaturamo-verdadeiro, Caboclinho, Periquito-da-caatinga, Bico-branco e Cancã, reforçando a amplitude do impacto ambiental causado pela retirada desses animais de seus habitats originais.

Os responsáveis flagrados com os animais silvestres responderão conforme o Artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou vender espécimes da fauna sem a devida permissão ou autorização da autoridade competente. No ato da autuação, os infratores assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no qual firmaram o compromisso de comparecimento em juízo quando intimados, conforme os ritos previstos para crimes de menor potencial ofensivo.

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