Nova lei obriga empresas a informar sobre vacinação e prevenção de doenças

Com a mudança, os funcionários passam a ter direito de se afastar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos, sem qualquer desconto no salário.

Presidente Lula - Foto: reprodução/X
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho que amplia direitos dos trabalhadores e estabelece novas obrigações para os empregadores. A medida foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

Com a mudança, os funcionários passam a ter direito de se afastar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos, sem qualquer desconto no salário. A nova legislação também determina que as empresas informem seus colaboradores sobre campanhas de vacinação e doenças como HPV, além dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

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A atualização inclui a criação do artigo 169-A na CLT, que obriga as empresas a não apenas divulgar essas informações, mas também promover ações de conscientização entre os trabalhadores. As orientações devem seguir diretrizes do Ministério da Saúde, incluindo explicações sobre acesso a exames e diagnósticos.

Além disso, o texto modifica o artigo 473 da CLT, exigindo que os empregadores comuniquem formalmente aos funcionários sobre o direito de ausência para cuidados com a saúde.

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