Justiça condena Lauremília Lucena por improbidade e determina devolução de recursos

A sentença prevê o ressarcimento de R$ 221.388,00 aos cofres públicos.

Lauremília Lucena, Primeira-dama, João Pessoa, Ministério Público
Lauremília Lucena (Foto: reprodução)
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A Justiça da Paraíba proferiu decisão de primeira instância condenando a ex-primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, e a ex-auxiliar Cibele Maria de Oliveira Almeida por improbidade administrativa. A sentença prevê o ressarcimento de R$ 221.388,00 aos cofres públicos, além de sanções como suspensão dos direitos políticos, multa civil e impedimento de contratar com o poder público.

De acordo com a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, os fatos investigados ocorreram entre janeiro de 2005 e junho de 2006, período em que as acusadas atuavam na Vice-Governadoria do Estado. A ação teve origem em denúncia do Ministério Público da Paraíba, que apontou irregularidades na concessão de auxílios financeiros, sem comprovação de necessidade dos beneficiários e sem documentação adequada.

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A sentença também registra que grande parte dos pagamentos analisados não possuía respaldo documental e que houve uso indevido de recursos públicos, inclusive em despesas que não se enquadravam em programas sociais. Durante a investigação, uma perícia identificou a existência de assinaturas falsificadas em requerimentos e recibos, o que, segundo o processo, indicaria tentativa deliberada de causar prejuízo ao erário.

Para o juiz responsável pelo caso, a presença de documentos forjados vai além de falhas administrativas e demonstra má-fé das envolvidas, caracterizando violação aos princípios da legalidade e da moralidade na administração pública.

As penalidades foram aplicadas com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Os detalhes sobre prazos e valores das sanções deverão ser definidos na fase de execução da sentença. Cabe recurso da decisão.

O processo trata da investigação sobre a concessão irregular de ajuda financeira a pessoas carentes no período citado, quando Lauremília exercia o cargo de vice-governadora durante a gestão de Cássio Cunha Lima.

Versão da defesa de Lauremília

A defesa de Maria Lauremília Assis de Lucena se manifestou publicamente após a divulgação da decisão que a condenou em uma ação de improbidade administrativa, contestando os fundamentos da sentença.

Em nota, os advogados afirmam que a decisão “não reflete a realidade dos fatos ocorridos há quase 20 anos” e alegam que não houve respeito às garantias do devido processo legal. A defesa também destacou que o processo ainda tramita em primeira instância, já foi alvo de recurso e não gera, neste momento, qualquer efeito imediato, como inelegibilidade.

Ainda segundo a defesa, o caso já havia sido julgado improcedente anteriormente e a nova sentença teria sido proferida sem a produção de provas consideradas essenciais. Os advogados também apontam que a decisão desconsidera mudanças na legislação, como a exigência de comprovação de dolo específico. Por fim, a defesa declarou confiar na revisão do caso pelas instâncias superiores.

Confira a nota completa

“A defesa de Maria Lauremília Assis de Lucena vem a público esclarecer que a decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa não reflete a realidade dos fatos ocorridos há quase 20 anos, como também não realizou a adequada observância das garantias fundamentais do devido processo legal.
A sentença divulgada intencionalmente só neste início do mês de abril foi proferida desde fevereiro e já foi alvo de recurso, encontrando-se o processo ainda em primeiro grau, sem qualquer risco de inelegibilidade ou qualquer outra sanção imediata para as recorrentes.

Registra-se que o mesmo processo já havia sido julgado improcedente. Houve a anulação da primeira sentença por necessidade de produção de prova e, agora, contraditoriamente, sem a produção de prova determinada pelo TJPB, o processo foi julgado antecipadamente, o que impediu a produção de provas essenciais à elucidação dos fatos. A condenação foi proferida com base nos mesmos documentos anteriormente considerados insuficientes para condenação.

Além disso, a decisão desconsiderou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige, para a configuração de improbidade administrativa, a comprovação de dolo específico e de efetiva perda patrimonial, requisitos não demonstrados no caso concreto.
A defesa confia na revisão da decisão pelas instâncias competentes, com o reconhecimento das nulidades apontadas e a correta aplicação do regime jurídico vigente, reafirmando o compromisso com a verdade dos fatos e com a estrita legalidade.”

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