O fim de um casamento ou união estável ganha novas regras jurídicas no Brasil a partir desta sexta-feira (17). Entrou em vigor a lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação, visando reduzir o desgaste emocional e garantir o bem-estar dos pets.
A nova norma estabelece diretrizes claras para a custódia e divisão de despesas, mesmo quando não há acordo entre os tutores. Nesses casos, o juiz determinará o compartilhamento equilibrado da convivência e dos custos, desde que o animal seja de “propriedade comum” — ou seja, tenha convivido a maior parte da vida com o casal.
Como funciona a divisão de despesas?
A lei separa os gastos cotidianos das despesas extraordinárias para evitar conflitos financeiros:
Manutenção diária: Os custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento.
Saúde e emergências: Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente entre as duas partes.
Perda de posse e indenizações
O texto legislativo também define regras para a renúncia ou descumprimento do acordo. A parte que desistir do compartilhamento da custódia perde automaticamente a posse e a propriedade do pet em favor da outra, sem qualquer direito a indenização financeira. O mesmo se aplica em casos de perda definitiva da custódia por descumprimento imotivado das regras estabelecidas.
A Justiça não autorizará a custódia compartilhada se o magistrado identificar situações de risco. O agressor perderá a posse total do animal, sem direito a reparação econômica, em casos comprovados de violência doméstica ou maus-tratos contra o próprio animal de estimação.
Com Agência Brasil




