Com a proximidade das Eleições 2026, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade da biometria. A resposta direta é: quem possui o título de eleitor regular pode votar normalmente, mesmo sem ter realizado o cadastro das digitais. No entanto, o cidadão deve ficar atento ao prazo de 6 de maio, data limite para qualquer alteração no cadastro antes do pleito.
Embora a falta de biometria não impeça o voto para quem está com o documento em dia, a Justiça Eleitoral exige o registro para serviços específicos. Caso o eleitor precise emitir o primeiro título ou transferir o domicílio eleitoral, o comparecimento presencial para a coleta biométrica torna-se obrigatório.
No dia da eleição, o eleitor sem biometria cadastrada deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto (como RG, CNH ou Passaporte) na sua seção eleitoral. O sistema biométrico, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serve para conferir segurança máxima ao processo, garantindo que as características físicas únicas de cada pessoa — impressões digitais e fotografia — confirmem sua identidade.
Para quais serviços a biometria é obrigatória?
A Justiça Eleitoral exige a coleta de dados biométricos nas seguintes situações:
Primeiro Título: Jovens que vão tirar o documento pela primeira vez;
Transferência: Eleitores que mudaram de cidade e querem alterar o local de votação;
Revisão de Dados: Alteração de nome, estado civil ou correção de dados pessoais.
Como consultar sua situação biométrica
Você pode verificar se já possui o cadastro realizado de três formas simples:
Aplicativo e-Título: Se a sua foto aparecer no documento digital, sua biometria está validada.
Site do TSE: No portal de Autoatendimento Eleitoral, acesse “Consultas” e depois “Situação do título” informando seu CPF ou nome. (Acesse o site aqui).
Título Físico: Verifique se o documento impresso contém a inscrição “Identificação Biométrica” no canto superior direito.




