O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta sexta-feira (5), que o ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e seu filho, o deputado federal Mersinho Lucena (PSD), não utilizem a estrutura da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) para fins de campanha eleitoral. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi proferida pelo juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. A ação foi movida pelo Solidariedade, que alegou que a Taça das Favelas, competição patrocinada pela gestão municipal, foi utilizada para promover politicamente Cícero e Mersinho.
“Esse conjunto de elementos demonstra, pelo menos em juízo de cognição sumária, que a abertura do evento ‘Taça das Favelas’, patrocinado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB, foi utilizada para fins de promoção dos pré-candidatos Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena, com o apoio da gestão do prefeito Leo Bezerra, em afronta, em tese, às condutas descritas no art. 73, I, II, III e IV, da Lei nº 9.504/1997”, frisou o magistrado.
O juiz também ressaltou que o prefeito Leo Bezerra (PSB) teria atuado como “facilitador do uso do aparato municipal”.
“No tocante à legitimidade passiva, o art. 73, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que as sanções se aplicam tanto aos agentes públicos responsáveis pela prática do ato quanto aos candidatos, partidos políticos e pré-candidatos que deles se beneficiarem. A exordial descreve a atuação do prefeito Leo Bezerra como facilitador do uso do aparato municipal e de Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena como beneficiários diretos das condutas vedadas perpetradas”, destacou o juiz.




