Lei amplia Passe Livre Estudantil para alunos da Educação de Jovens e Adultos na Paraíba

Nova regulamentação publicada nesta sexta-feira (19) inclui estudantes de todos os ciclos da EJA e altera o critério de assiduidade escolar mínima para 80%.

Passe livre
Passe livre (Foto: Secom-PB/Daniel Medeiros)
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O programa Passe Livre Estudantil teve seu alcance expandido na Paraíba. A mudança foi estabelecida por meio de um projeto de lei publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (19), estendendo o benefício do transporte gratuito para novos perfis de estudantes matriculados na rede pública estadual.

Com a nova legislação, o programa passa a atender alunos dos Ciclos I, II, III, IV, V e VI da Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto na modalidade presencial quanto na semipresencial. Até então, a iniciativa contemplava exclusivamente estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental e das três séries do Ensino Médio, nos turnos diurno e noturno.

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A nova lei também atualizou os critérios de assiduidade para a concessão do benefício. A partir de agora, os estudantes precisam registrar uma frequência mínima de 80% nas atividades escolares, sendo toleradas sem prejuízo apenas as ausências devidamente justificadas.

Critérios e Funcionamento

O Passe Livre Estudantil é voltado a estudantes matriculados na rede estadual de ensino que residam nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Bayeux e Cabedelo. O cadastro é totalmente gratuito e assegura uma recarga mensal de 44 passagens de ônibus.

Para efetuar a inscrição, o estudante deve apresentar:

  • Documento de identificação oficial com foto;

  • CPF;

  • Comprovante de residência atualizado.

O processo de validação também exige o registro da biometria facial do aluno no ato do cadastramento. Após a aprovação, cada beneficiário recebe um cartão magnético individual do programa.

Acompanhantes de Pessoas com Deficiência

A legislação mantém a extensão do direito aos acompanhantes de estudantes com deficiência. Para este público, as exigências de documentação para o cadastro seguem o mesmo padrão. No entanto, o cartão emitido para o acompanhante possui uma identificação específica e concede uma recarga mensal superior, totalizando 88 passagens.

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