MP Eleitoral dá prazo para partidos adotarem medidas contra infiltração de facções nas eleições

A recomendação partiu do Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, que alerta para o risco iminente de interferência do crime organizado no processo democrático nacional.

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Imagem ilustrativa (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) notificou os presidentes dos diretórios nacionais de todos os partidos políticos para que adotem providências imediatas contra a infiltração de facções criminosas nas candidaturas para as eleições de 2026.

O órgão fixou um prazo estrito de dez dias úteis para que as legendas apresentem relatórios detalhados com as ações de segurança e integridade que estão sendo implementadas em suas estruturas. A recomendação partiu do Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, que alerta para o risco iminente de interferência do crime organizado no processo democrático nacional.

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Entre as principais diretrizes apresentadas, o MP Eleitoral orienta a criação de protocolos rigorosos de fiscalização interna para rastrear e identificar possíveis vínculos de filiados e pré-candidatos com o crime organizado. As siglas partidárias deverão exigir certidões criminais negativas emitidas por todas as instâncias da Justiça Estadual e Federal como critério obrigatório para homologar qualquer candidatura. O documento recomenda também a instituição de comissões de sindicância ética encarregadas de avaliar o histórico social dos postulantes aos cargos eletivos, seus vínculos territoriais e a compatibilidade do patrimônio declarado com os rendimentos informados.

O Ministério Público enfatiza no documento a gravidade do fenômeno da “captura do Estado” por milícias e facções, classificando a presença desses integrantes em pleitos eleitorais como um ataque direto à soberania popular e à segurança nacional. Os partidos têm a obrigação de reportar de forma imediata qualquer indício de financiamento ilícito ou coação de campanhas por grupos criminosos.

O alerta apoia-se na jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe candidaturas vinculadas a organizações paramilitares, servindo como base para que o MP Eleitoral acione a Justiça e barre registros suspeitos no próximo pleito.

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