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Ministério Público pede revogação da emissão de “Habite-se” para construtora de João Pessoa

Promotora argumenta descumprimento da Constituição do Estado da Paraíba.

Foto: Reprodução.
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Nesta terça-feira (5), o Ministério Público da Paraíba entrou com um recurso contra a decisão judicial que ordenou a emissão do “Habite-se” para a ocupação habitacional no edifício Way, da Construtora Cobran (Brascon), localizado entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla de João Pessoa.

O recurso será avaliado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O empreendimento estava sem a documentação devido à suspeita de violação da Lei do Gabarito, que estabelece altura máxima para construções a até 500 metros da orla.

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Na semana anterior, a promotora Cláudia Cabral, encarregada das investigações sobre os “prédios irregulares”, havia mencionado sua intenção, junto ao promotor Francisco Seráphico, de revogar a liminar no Tribunal de Justiça.

“Ressalto que a atuação do MPPB é para cumprimento da Constituição do Estado da Paraíba, em seu artigo 229, que estabelece a altura máxima permitida para construção de edificações na área chamada faixa de orla que se prolonga até 500 metros”, disse a promotora.
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