Comunidade terapêutica é interditada após denúncia de maus-tratos no Conde

Dois responsáveis pela instituição foram presos em flagrante pelo crime de cárcere privado.

Foto: Divulgação/MPPB
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Uma comunidade terapêutica que funciona na cidade de Conde, no Litoral Sul da Paraíba, foi interditada nesta quinta-feira (26) após fiscalização coordenada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A ação ocorreu após a Promotoria de Justiça de Conde receber denúncias sobre irregularidades nas condições de funcionamento do local e no tratamento oferecido aos internos.

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Durante a inspeção, foram encontradas condições consideradas precárias e desumanas. Segundo a promotora Cassiana Mendes de Sá, havia pessoas trancadas em espaços semelhantes a pavilhões de penitenciária. Também foram identificados alojamentos fechados com cadeados, cozinha em situação inadequada, além de medicamentos e alimentos vencidos.

A força-tarefa contou com a participação de representantes da Vigilância Sanitária estadual e municipal, das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, das secretarias de Saúde do Estado e do Município, do Conselho de Psicologia e da Secretaria de Meio Ambiente. O grupo também constatou problemas ambientais e apreendeu animais silvestres no local.

Diante da gravidade das irregularidades, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e o Corpo de Bombeiros determinaram a interdição da unidade. Dois responsáveis pela instituição foram presos em flagrante pelo crime de cárcere privado.

As 48 pessoas que estavam acolhidas na comunidade foram encaminhadas ao Centro de Convivência de Conde, onde passarão por realocação ou retorno às famílias.

CTs e regras de funcionamento

Comunidades terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime residencial transitório e de caráter voluntário.

As comunidades terapêuticas enquadram-se no conceito de ponto de atenção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) mas não são serviços de saúde e, por isso, não podem fazer prescrições médicas, nem internações involuntárias ou compulsórias.

A Lei Federal nº 11.343/2006 determina que as CTs devem oferecer projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visa à abstinência; a adesão e a permanência devem  ser voluntárias e formalizadas por escrito;  o ambiente deve ser residencial, propício à formação de vínculos; são necessárias avaliação médica prévia e elaboração de plano individual de atendimento e fica proibida a vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas. Pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência não podem ser acolhidas nesses locais.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, para fazer internações involuntárias e compulsórias, as CTs precisam estar dotadas das mesmas condições dos estabelecimentos hospitalares, ou seja, devem dispor de plantão médico presencial durante todo o horário de funcionamento, e de equipe completa de pessoal.

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