Governo Federal vai bloquear recursos de bets ilegais; entenda

Decreto foi assinado pelo presidente Lula.

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Imagem ilustrativa (Foto: divulgação)
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O Governo Federal anunciou o endurecimento das medidas de combate ao mercado ilegal de apostas de quota fixa. Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (19) reforça os mecanismos de asfixia financeira contra empresas que atuam fora da regulamentação.

De acordo com o governo, as novas medidas ampliam os instrumentos para interromper fluxos financeiros, bloquear valores obtidos de forma irregular e desarticular a atuação econômica de operadores ilegais.

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Os mecanismos foram viabilizados após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da chamada Lei Antifacção, proposta inicialmente pelo Governo Federal. As ferramentas adotadas seguem modelo semelhante ao utilizado no combate ao crime organizado.

Entre as medidas previstas está o perdimento de bens das empresas que operam as chamadas bets ilegais. Os recursos obtidos com essas ações serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Segundo o governo, os valores arrecadados contribuirão para o financiamento de ações de combate às apostas ilegais e a outros tipos de crimes.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente Lula afirmou que o governo intensificará a fiscalização sobre o setor. “Vamos combater de todas as formas possíveis qualquer bet ilegal deste país”, declarou.

Como funciona o processo

Como autoridade reguladora e supervisora da modalidade, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.

Emitido o auto, a SPA notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes e interrompam novas transações relacionadas à bet irregular. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas. O Banco Central é comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

A instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida para apresentar sua impugnação. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas. Caberá ainda à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.

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